|
|
|
|
Regimento Interno Art. 1º - Denominação e Características. O Departamento Profissional das Entidades Médicas do Rio de Janeiro (DP), criado em Assembléia da Comissão Estadual de Honorários Médicos (CEHM) realizada em 25 de março de 1997, é integrado pelo conjunto das Sociedades Regionais e de Especialidades, Sindicatos dos Médicos (SINMEDs) e Conselho Regional de Medicina (CREMERJ), estabelecido como parte integrante da Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro (SOMERJ), e não possui quaisquer fins lucrativos. Deverá ser dirigido pelo conjunto harmônico dessas entidades, visando a constante defesa do exercício ético da Medicina, representando médicos (por pessoas físicas ou jurídicas) junto a toda e qualquer entidade pública ou privada que promova assistência à saúde. Deverá assumir todas as funções e atribuições da referida CEHM, a partir da data de posse de seu Conselho Deliberativo (CD). Sua sede e personalidade jurídica são as da SOMERJ, seu fôro a capital do Estado do Rio de Janeiro, sua abrangência estadual, seu prazo de duração indeterminado, e seu ano social corresponde ao civil. Sua representatividade baseia-se em Termos de Adesão e Procurações obrigatoriamente assinados por todos os seus membros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Dessa forma, o DP é órgão legalmente constituído na qualidade de procurador ou mandatário, com poderes especificados naquele Instrumento Particular de Mandato. Não há, portanto, qualquer vínculo empregatício ou de intermediação, e cada membro responde por seus atos, em termos de responsabilidade civil e criminal, legal, fiscal e ético-profissional. O presente Regimento Interno foi aprovado por Assembléia Estadual convocada pela Comissão Estadual de Honorários Médicos, especificamente para esse fim, em 19 de maio de 1998. Art. 2º - Dos Princípios e Objetivos. O Departamento Profissional atenderá ao Princípio de tornar-se órgão abrangente que possa auxiliar a classe médica a resgatar sua autonomia profissional (individual e coletiva), sua auto-determinação de trabalho e honorários, e democratizar o sistema de saúde, rompendo reservas e cartéis e dignificando a profissão médica. Deverá, para tanto, agir sempre visando resguardar o direito e restaurar o poder do paciente em orientar, por sua livre escolha, o mercado de trabalho médico, e impedir definitivamente o controle anti-ético e a intermediação aviltante impostos ao médico. São seus Objetivos fundamentais promover: 1) Livre acesso e Liberdade de Escolha de médicos e serviços, por cidadãos e pacientes. 2) Credenciamento ou habilitação Universal (direito do médico de atender qualquer paciente). 3) Respeito e proteção ao direito constitucional de todo médico de exercer sua profissão com Autonomia e Dignidade, em termos de condições e decisões de trabalho, remuneração e honorários, desvinculado de quaisquer intermediadores, sejam públicos ou privados, incompatíveis com o pleno exercício ético, eficiência e progresso da Medicina. 4) Substituição dos contratos individuais por coletivos, a serem efetuados através da Central Médica de Convênios, estabelecida para negociação e/ou cobranças de honorários e serviços, de pessoas físicas e jurídicas participantes do Departamento. 5) Edição anual de listagem dos médicos e serviços (Livro Regional de Saúde), para melhor informar e orientar os pacientes sobre os serviços disponíveis, e tornando médicos e serviços uniformemente accessíveis. 6) Livre entrada dos médicos (pessoas físicas e jurídicas) no sistema de atendimento, através de Termo de Adesão-Procuração, tornando desnecessário e até desvantajoso credenciar-se ou filiar-se às empresas intermediadoras de serviços médicos (convênios). 7) Desburocratização da relação médico-paciente, simplificando e otimizando faturamento e cobrança de honorários e organizando em suas Centrais de Convênios e Cobranças o processamento dos honorários dos profissionais e serviços que desejem pré fixá-los através do (via) Departamento. 8) Auto-determinação de honorários e práticas de pronto-pagamento, para os profissionais e serviços que desejem determinar seus honorários de forma livre e autônoma. 9) Representação de seus membros, em relação às entidades privadas ou públicas, na captação de trabalho médico, em casos de concorrência para seleção ou apresentação de profissionais e serviços. 10) Estabelecimento de base de honorários mínimos para o estado do Rio de Janeiro (Lista Regional de Honorários Médicos Mínimos). 11) Participação efetiva e permanente das Sociedades médicas regionais e de especialidades em sua estruturação e funcionamento. A estruturação do Departamento Profissional visa tornar viável aos médicos atenderem, em sua prática diária, aos Princípios Éticos que deveriam nortear a Medicina, e que vêm lhes sendo negados pela progressiva institucionalização da intermediação empresarial da profissão. Reconhecendo que a eficiência do ato médico, condição para o alcance de cada cidadão a seu direito à assistência digna, depende diretamente da relação entre médico e paciente ser baseada em laços de confiança e dedicação, o Departamento Profissional deverá empenhar-se para preservar e reforçar esses elos éticos. O Departamento Profissional deverá também atuar por todos os meios a seu alcance para oferecer ao médico uma estrutura técnica, administrativa e jurídica que possa defendê-lo e representá-lo junto às empresas, entidades e órgãos, privados e públicos, que atuam na área de saúde. Dessa forma, deverá priorizar igualmente ações que possam, de modo efetivo, dentre várias outras metas: I. Resgatar os princípios humanistas da profissão médica. II. Inibir os que vêm a saúde e a doença como um negócio. III. Evitar manipulação das legislações sobre a saúde e atividade médica. IV. Resgatar o Direito do paciente à Livre Escolha, essencial à Qualidade da Medicina. V. Defender os ideais da Classe Médica e do próprio Código de Ética. VI. Impedir a entrega autoritária de todas as decisões às empresas e ao governo. VII. Proteger a Dignidade do médico no pronto-pagamento e auto-determinação de honorários. VIII. Evitar a legalização do credenciamento e controle dos médicos pelas empresas de saúde. IX. Evitar a legalização do mau caráter mercantilista e intermediador que ameaça a Medicina. X. Favorecer condições de acesso do cidadão a serviços de saúde de melhor qualidade. Art. 3º - Da Adesão de seus Membros, Direitos e Deveres. 1. O número de membros do Departamento Profissional será ilimitado. 2. Todo e qualquer médico regularmente registrado no CREMERJ poderá participar do DP. Igualmente, o DP deverá acolher a adesão de toda e qualquer pessoa jurídica majoritariamente constituída por médicos, desde que regularmente registrada no CREMERJ. 3. Toda pessoa física ou jurídica que preste assistência médica e desejar participar do Departamento Profissional deverá assinar Termo de Adesão-Procuração padronizado conforme os anexos de n° 1 e 2, ciente de seu conteúdo, entregando-o à sua Sociedade, Sindicato ou diretamente ao DP, que deverá receber sua cópia ou original para arquivo em livro próprio, em ordem cronológica. 4. O médico que não estiver em dia com suas contribuições junto a Sociedade Médica (nacional ou estadual) nem ao Sindicato de Médicos, deverá pagar anuidade ao DP, em valores fixados anualmente pelo Conselho Deliberativo (CD). Toda pessoa jurídica deverá contribuir com anuidade a ser fixada pelo CD. 5. É direito de todo membro do Departamento Profissional receber extrato periódico detalhado referente ao recebimento de seus honorários. Todo membro do DP terá acesso às informações internas que desejar, desde que não pessoais ou específicas de outro membro, e deverá prestar esclarecimentos e informar suas qualificações sempre que solicitado. 6. Todo membro do DP deverá cumprir esse Regimento e participar das Assembléias deliberativas, acatando e seguindo suas decisões e as determinações administrativas do CD. Portanto, deverá prestar esclarecimentos e fornecer informações sempre que solicitado, em especial para fins de auditoria e comprovação de atos realizados. 7. Para fins de inclusão no Livro Regional de Saúde, as qualificações profissionais alegadas deverão ser comprovadas e avaliadas pelas Sociedades de Especialidades correspondentes, atendendo às normas definidas pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina. 8. Os médicos que exercerem especialidades que possuam Departamento Profissional específico, Departamento ou Central de convênios, ou Cooperativa própria, deverão participar do Departamento preferencialmente através desse setor de sua Sociedade. O DP incorpora esses órgãos das sociedades como subdivisões de sua própria estrutura. Aqueles que prefiram aderir diretamente ao Departamento devem estar cientes e atenderem ao disposto no item anterior. 9. É expressamente vedado às pessoas físicas ou jurídicas componentes do DP efetuar negociações, acordos, contratos ou cobranças de honorários de forma isolada ou diretamente junto aos planos de saúde ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas contratadas com a Central, sem prévio consentimento, eventual acompanhamento ou formal aprovação por parte do Conselho Deliberativo, que deverá dar ciência ao Conselho de Especialidades e à Sociedade diretamente interessada. 10. Havendo adesão de um determinado grupo de médicos de uma região que não esteja mobilizada como um todo, estes médicos deverão ser representados pelo Departamento, e usarão a Central de Convênios que mais lhes convier, sendo desnecessário aguardarem a mobilização local. Da mesma forma, médicos e serviços de todos os municípios do estado poderão participar do Livro Regional, bastando preencher, assinar e enviar o Termo de Adesão. 11. Todas as Entidades e membros (pessoas físicas ou jurídicas) respondem solidariamente pelas obrigações sociais contraídas pelo Departamento Profissional. Art. 4º - Das formas de exclusão e penalidades. 1. A exclusão ou demissão de membro do DP não lhe poderá ser negada, e dá-se a seu pedido desde que formalizado em requerimento ao Conselho Deliberativo, sendo esse levado à Diretoria Executiva em sua próxima reunião e registrada nos livros próprios. Sua averbação deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, ao requerente, correspondendo ao encerramento da validade do Termo de Adesão-Procuração, o que não o isenta de responsabilidades por quaisquer fatos ocorridos durante seu período de adesão. 2. A condição de membro do DP termina por: a- Dissolução do Departamento Profissional. b- Morte do membro-pessoa física. c- Dissolução de membro-pessoa jurídica. d- Incapacidade cível não suprida ou declaração de inadimplência definitiva ou falência do membro do DP. e- Deixar de atender os requisitos estatutários e regimentais de permanência no Departamento Profissional, conforme conclusão e decisão do Conselho Deliberativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 3. O membro que infringir normas éticas ou o presente Regimento fica sujeito à instalação de Comissão de Sindicância por parte da Diretoria Executiva do DP, com três membros encarregados da apuração dos fatos, e terá seu caso levado ao Conselho Deliberativo para decisão, com amplo direito de defesa, e recurso à Assembléia. Conforme os indícios e provas, pode-se optar por arquivamento, encaminhamento ao CREMERJ ou à Justiça comum, e, nas duas últimas situações, o membro poderá ser mantido em regime de honorários livres por tempo variável, a critério do CD, como forma punitiva que evite sua utilização da Central de Convênios. 4. É passível de punição o membro que buscar, exercer ou promover, por conta própria, atividades concorrentes ou contrárias aos princípios, objetivos e interesses da Central de Convênios. Art. 5º - De seus Poderes Decisórios e Estrutura Administrativa, Cargos e Atribuições. São órgãos do Departamento Profissional: Assembléia Geral (AG), Conselho Deliberativo (CD), Diretoria Executiva (DE), Diretoria Administrativa (DA), Conselho de Sociedades de Especialidades (CSE) e Conselho Fiscal (CF). 1. Todos os mandatos dos cargos nomeados correspondem ao prazo de sua designação oficial pelas entidades que os apresentem. É vedado o acúmulo de mais de dois cargos, e todos, sem exceção, podem ser mudados, a todo e qualquer momento. É obrigatório o registro de presença nas respectivas reuniões dos órgãos do DP. 2. Toda Assembléia e Reunião do CD, DE, DA, CSE e CF deverá ter início pontual, tempo previsto, atender aos pontos da pauta de convocação e constar em ata, lavrada em livro próprio e lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos, podendo-se utilizar métodos taquigráficos ou eletrônicos de registro. 3. O poder máximo decisório do DP é a Assembléia Geral, podendo ser convocada pelo CD, pelo CSE, ou por dez por cento dos membros que assim o requeiram, cabendo-lhe deliberar sobre: a) Acordos, negociações, contratos ou distratos com as empresas promotoras de planos de saúde. a) Quaisquer assuntos, pendências, litígios ou discordâncias internas ou externas. b) A Assembléia Geral Ordinária Anual, convocada para o primeiro trimestre de cada ano, deverá apreciar a prestação de contas do CD sobre o exercício findo e deliberar sobre o destino do saldo em caixa. 4. O DP será supervisionado por um Conselho Deliberativo (CD), composto por doze representantes médicos, nomeados pela SOMERJ (três), SINMEDs (três), CREMERJ (três) e Conselho de Sociedades de Especialidades (três), devendo seu presidente ter direito a voto de desempate, quando necessário. Os postos no Conselho Deliberativo não fazem jus a qualquer remuneração. Cabe ao Conselho Deliberativo: a) Estabelecer a filosofia e a política de trabalho do Departamento Profissional. b) Estruturar-se como Diretoria Executiva (DE), com presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários e tesoureiro, através de eleição ou acordo entre seus doze membros. c) Reunir-se mensalmente ou com maior freqüência quando necessário. d) Presidir e dirigir as Assembléias Gerais do Departamento Profissional. e) Determinar as proporções e parcelas de contribuição monetária das entidades médicas e dos membros, de modo a cobrir custos e gastos regulares e extraordinários do funcionamento do DP. f) Instruir e zelar pelos aspectos técnico-profissionais, éticos e jurídicos do DP, respectivamente através de suas entidades de origem (Sociedades, Conselho Regional de Medicina e Sindicatos), dando suporte, consultoria e assessoria permanente às atividades do DP. g) Cumprir e zelar pelo presente Regimento. 5. A Diretoria Executiva (DE) do CD terá autonomia para contratar e remunerar pessoas físicas ou jurídicas, compondo a Diretoria Administrativa (DA). Os cargos da Diretoria Executiva farão jus a pró-labore, fixado em termos módicos pelo Conselho Deliberativo, e sujeito a aprovação em Assembléia. Cabe à Diretoria Executiva e seus componentes: a) Nomear os componentes da Diretoria Administrativa (DA), e acompanhar seu trabalho. b) Fixar normas e disciplina operacionais, executar ou dirigir o trabalho diário e permanente, de forma a atingir seus objetivos, coordenando a contratação de pessoal, a fiscalização e o gerenciamento técnico e administrativo de funcionamento do DP. c) Apresentar relatórios, mapas e históricos trimestrais de suas atividades ao CD e ao CF, prestando contas e respondendo à questões sempre que solicitado. d) Ao Presidente, ao Vice-presidente e aos Secretários cabe representar o DP em todas as instâncias, com amplos poderes para assinar acordos, contratos, distratos e demais documentos, contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, e ceder direitos, com aval do CD como um todo, e dando ciência ao CF e ao CSE. e) Aos Secretários cabe apoiar o presidente e o vice-presidente em suas atividades e encarregar-se da correspondência, livros, documento e arquivos do DP. f) Ao Tesoureiro cabe controlar, gerenciar e acompanhar toda a gestão financeira e contábil do DP, responder por contas bancárias em conjunto com o Presidente, agilizar os repasses, emitir relatórios, previsões, demonstrativos e orçamentos, e apresentar informações que viabilizem o recebimento mensal de extrato por todos os membros do DP, informando detalhadamente os honorários devidos. 6. A Diretoria Administrativa (DA) do DP será formada por profissionais remunerados pelo DP, contratados pela DE com o aval do CD. Cabe à Diretoria Administrativa e seus componentes: a) Administrar o DP e de suas atividades práticas, burocráticas e comerciais. b) Submeter-se às determinações da DE e do CD, prestando informações sempre que solicitado. c) A seu Diretor Administrativo cabe encarregar-se da correspondência, livros, documentos e arquivos do DP, e comandar a equipe de funcionários em suas atividades diárias. d) A seu Diretor Técnico, médico, cabe avaliar as demandas referentes a glosas e atividades técnicas do DP, contando com a participação do CSE em pareceres e informações. e) Contratar, conforme a necessidade de serviço, pessoas físicas ou jurídicas para cargos de Assessoria Jurídica, Econômico-contábil, e de Comunicação e Marketing, sujeito a aprovação em Assembléia. 7. À Diretoria Executiva (DE) também cabe: a) Organizar e enviar aos membros Boletins periódicos e outras formas de divulgação do DP. b) Organizar e divulgar anualmente o Livro Regional de Saúde (LRS), atendendo ao previsto no anexo 3 deste Regimento, assinalando os dados das pessoas físicas e jurídicas, devidamente avaliados e confirmados pelo CREMERJ e pelas Sociedades de Especialidades correspondentes. c) Definir a organização do LRS, incluindo verbetes padronizados e uniformes, preâmbulos das Entidades, orientação de direitos e deveres do paciente, atribuições das especialidades, valorizando os generalistas, as medidas preventivas e o Código de Ética Médica. d) Valorizar, para fins de informação aos profissionais de saúde, pacientes e cidadãos em geral, a citação de nome, endereço, telefones de contato, padrão de honorários (livres ou via DP) e eventuais títulos reconhecidos CFM-AMB. Deverá dispor de uma parte inicial, dita ética, claramente separada da parte comercial, aberta a anunciantes de serviços e produtos médico-hospitalares, laboratórios farmacêuticos e planos de saúde. e) Estudar, definir e representar o DP na comercialização do LRS, e fazer-se acompanhar do Diretor ou do Vice-diretor nos contratos, prestando contas ao Tesoureiro, ao CD e ao CF, semestralmente ou sempre que solicitado. f) Viabilizar a maior distribuição e divulgação possível do LRS, permitindo acesso amplo e fácil informação aos usuários dos serviços de saúde. 8. O Conselho de Sociedades de Especialidades (CSE) será composto por representantes de todas as Sociedades de Especialidades existentes no estado, membros da SOMERJ, tendo cada uma direito a um voto, devendo eleger ou nomear entre si seu coordenador, vice e secretário, como seus três representantes no Conselho Deliberativo. Tal escolha deverá ser anual e poderá ser alterada a qualquer momento, a critério da Plenária desse Conselho. Os postos no Conselho de Sociedades de Especialidades não fazem jus a qualquer remuneração. Cabe ao CSE: a) Pronunciar-se, emitir pareceres e decidir sobre todas as questões técnico-profissionais e referentes às tabelas e listas de honorários. Toda negociação com planos de saúde deverá contar com aprovação da especialidade interessada e do Conselho de Sociedades de Especialidades como um todo. b) Consentir e acompanhar, aprovando ou reprovando, toda e qualquer eventual relação, seja negociação, acordo, contrato ou cobrança, de membros do DP, isolada ou diretamente com planos de saúde ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas. c) Fixar critérios de qualificação de médicos generalistas e especialistas, atendendo às determinações de AMB e CFM. Rever, confirmar, ressaltar ou apresentar os dados e competências alegadas por médicos e serviços, dentro de cada especialidade, de forma padronizada, para a sua inclusão no Livro Regional de Saúde. d) Caso alguma Sociedade de Especialidade não atenda à solicitação de fazer-se representar no referido CSE, ou caso não possua regional estabelecida no Rio de Janeiro, poderá seu lugar ser preenchido por médico especialista indicado como representante por grupo de no mínimo dez especialistas que tenham aderido ao Departamento. Tal situação será transitória, devendo ser aprovada em Reunião do Conselho, e pode ser cancelada a qualquer momento, em especial quando a Sociedade da especialidade em questão manifestar efetivo interesse em participar do CSE e congregar seus sócios em adesão. Igualmente deverá a admissão de Sociedade após a formação inicial do CSE, ser referendada por Reunião específica desse Conselho, composto por seus membros natos. e) Eleger entre seus componentes os representantes no CD e CF. 9. O Conselho Fiscal (CF) será composto por oito médicos (quatro efetivos e quatro suplentes), nomeados pela SOMERJ, CREMERJ, SINMED e CSE, respectivamente, sendo vedado aos membros do CF integrarem simultaneamente o CD. Cabe ao Conselho Fiscal: a) Escolher entre seus membros um coordenador, que terá voto de desempate, e um secretário. b) Reunir-se mensalmente para acompanhar as atividades do DP, em especial saldos bancários, lançamentos e movimentações financeiras, com decisões por maioria simples. c) Analisar e emitir relatórios trimestrais, ou sempre que necessário, sobre as atividades e movimento financeiro do Departamento, devendo ser entregue à DE e CD e divulgado aos médicos e serviços membros do Departamento. d) Alertar ou denunciar ao CD e ao CSE as irregularidades que verifique na administração do DP. e) Verificar o cumprimento de deveres e exigências fiscais, trabalhistas ou administrativas. Art. 6º - Do Funcionamento do DP e de sua Central de Convênios e Cobranças (CC). 1. As ações e deliberações do DP em relação aos planos de saúde deverão ser graduais e progressivas, aperfeiçoando o relacionamento entre médicos (pessoas físicas e jurídicas) e essas empresas, atendendo aos princípios expressos no artigo 2º desse Regimento. 2. A Central de Convênios (CC) é dirigida pela DE do CD, e deverá funcionar como unificadora de procedimentos de cobrança das empresas e entidades intermediadoras de serviços médicos e promotoras de planos de saúde, públicas e privadas. À Central caberá atender aos padrões de contratos e cobranças de honorários estabelecidas pelo CD e DE, orientar e coordenar as ações em Postos de Recolhimento, que podem ser estruturados por Sociedades regionais ou de especialidades, ou por Sindicatos, conforme a proporção de adesão de cada grupo ou especialidade. 3. A CC, como instrumento de implantação do Credenciamento Universal, e atendendo ao disposto no Termo de Adesão, deve entrar em efetivo funcionamento quando houver adesão em torno de 80% (oitenta por cento) do médicos da região, município ou especialidade, ou antes, se solicitada pelos que já sejam membros. 4. O DP e suas CC deverá funcionar como escritório de processamento de faturas, unificadas e simpli-ficadas, junto aos planos de saúde, para médicos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Deverá receber os relatórios, guias e cobranças dos Postos de recolhimento, e processar sua análise, emitir cobrança, em nome dos médicos, aos planos de saúde, receber em seu nome e repassar aos membros do DP correspondentes. 5. Cada médico ou serviço deverá optar pelo Posto de Recolhimento da CC que preferir utilizar. Esses postos deverão ser administrados em parceria com as Sociedades ou Sindicatos, por porcentagem adicionada aos honorários cobrados às empresas promotoras de planos de saúde e pela comercialização do Livro Regional de Saúde, não devendo caber aos profissionais participantes qualquer desconto em seus honorários, a qualquer pretexto. 6. As negociações do DP e da CC com as empresas deverão levar em conta a taxa de administração da própria Central. Estabelecido o DP, deverão ser formados os Postos de Recolhimento de guias, anexos às Sociedades (regionais ou especialidades) ou aos Sindicatos dos Médicos, de forma articulada e tecnicamente padronizada, para favorecer orientação e contrôle, com formas ágeis, instantâneas e informatizadas de processamento de pagamento por serviços. 7. Todo médico ou serviço, ao aderir ao DP, deverá mencionar sua opção de sistema de recebimento de honorários, se padronizado pela Lista referencial (ou negociação com cada empresa - Honorários via Central), ou se livres (Honorários Livres) à negociação entre médico e paciente. Todos tem seu nome no Livro, em ordem alfabética, eventualmente com suas qualificações reconhecidas, e ao lado deve ser assinalado se aceitam receber pelo patamar mínimo de honorários estabelecido pelo DP-CC em negociação com as entidades promotoras de planos de saúde, ou se preferem deixar claro que atendem por honorários livres. Nesse caso, o paciente saberá sempre de ante-mão que esse profissional tem sua tabela própria (preço auto-determinado) e buscará informar-se sobre o preço de consulta e de procedimentos, antes de utilizar seus serviços. 8. Um dos objetivos desse mecanismo é tornar o DP-CC atraente para médicos novos e antigos, sem ocorrer congelamento, engessamento ou nivelamento permanente dos honorários. Todo médico ou serviço pode, de um ano para o outro (conforme a publicação de novo LRS), mudar de padrão de valor e cobrança de honorários, decidindo se os mantém via Central, dentro da tabela negociada, ou se passa a cobrar direto ao paciente, para posterior reembolso, por honorários livres e auto-determinados. 9. Caberá assim, somente ao próprio médico, conforme seus parâmetros profissionais e de clientela, decidir sobre o que considera digno, suficiente, possível ou alcançável em termos de remuneração por seu trabalho. Com isso pretende-se liberalizar e democratizar a cobrança de honorários, estabelecer níveis de remuneração permeáveis às regras de mercado: quem for mais procurado, desejado, imprescindível, competente ou eficiente poderá ter seu mérito reconhecido de forma concreta, dentro de suas possibilidades. Sabendo que maior reconhecimento gera maior interesse, dedicação e motivação, características essenciais ao ato médico e seu constante aperfeiçoamento técnico e humano, o paciente deverá, exercendo por sua vez a livre opção, gerar maior qualidade final no atendimento, objetivo de todos. 10. O membro do Departamento que optar por Honorários Livres não gera receita, mas também não gera despesa alguma, ao cobrar diretamente do paciente, contra reembolso, a posteriori. Dessa forma, o DP deverá exigir dos planos de saúde com os quais firmar contrato, que forneçam reembolso aos usuários que optem por se tratar com médicos denominados Honorários Livres, obviamente dentro dos limites estabelecidos para os honorários via Central. Art. 7º - Das Disposições Gerais. 1. Propostas de modificação do presente Regimento podem ser apresentadas pelo CD, SOMERJ, CREMERJ, SINMEDs e CSE, ou por 200 (duzentos) membros assinantes da solicitação, devendo ser enviada a todos os membros com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à Assembléia Extraordinária convocada explicitamente para esse fim. Exige-se quorum mínimo de 200 (duzentos) membros presentes e 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos para aprovação de nova redação. 2. Da mesma forma, a dissolução do Departamento Profissional depende de 3/4 (três quartos) de votantes, com idêntica e expressa convocação nesse sentido e com mesmo quorum mínimo. Nesse caso, o destino do saldo do patrimônio social será definido em Assembléia Geral convocada especificamente para este fim, quando se deverá escolher a que entidade ou entidades será transferido o acervo. 3. É vedado ao Departamento Profissional e sua Central de Convênios distribuir qualquer espécie de benefícios, vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer membros ou de terceiros. DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Samuel Kierszenbaum CONSELHO DELIBERATIVO Representantes da SOMERJ
Samuel
Kierszenbaum Representantes do CREMERJ
Arnaldo Pineschi Representantes dos Sindicatos Médicos
Adão
Martinez Faccioni (Rio de Janeiro) Representantes das Soc. de Especialidades
Arnaldo Prata Barbosa CONSELHO CONSULTIVO
Carlindo de Souza Machado e Silva Filho
|
|